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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Greve no serviço público deve, enfim, ter limites


FONACATE     -     14/09/2011




"É importante disciplinar essa matéria para que o Estado não tripudie sobre o cidadão", afirma Ministro Marco Aurélio Mello.

Todo brasileiro já sentiu na pele os efeitos de uma greve. O que pouca gente sabe é que não há regra alguma para impor limites à possibilidade de servidores públicos promoverem paralisações. Por mais justas e legítimas que sejam as reivindicações de uma categoria, as consequências de uma greve de profissionais como professores, médicos e até mesmo agentes funerários, como ocorreu recentemente em São Paulo, são sempre as piores possíveis para a população.

A discussão sobre o direito de greve no serviço público se arrasta há 23 anos. O impasse surgiu em 1988, quando foi incluído na Constituição um artigo assegurando essa prerrogativa ao trabalhador. Mas até hoje a questão não foi regulamentada. Cabe ao Congresso Nacional aprovar uma lei com normas concretas. No entanto, o projeto que trata da questão está empacado na Câmara dos Deputados há uma década por falta de acordo.

A demora irritou o Supremo Tribunal Federal - STF. Há quatro anos, os ministros deram um recado à omissão do Congresso e disseram que, enquanto não for aprovada lei com limites ao direito de greve no funcionalismo público, deve-se adotar as regras do setor privado. De lá para cá, nada mudou. “Precisamos que haja vontade política para dar segurança jurídica e legitimidade à ação dos trabalhadores”, comenta o ministro do STF Marco Aurélio Mello. “Os sindicatos têm a possibilidade de negociação de maneira implícita, mas os governantes ainda se encastelam e não querem negociar, valendo-se da força. É importante disciplinar essa matéria para que o Estado não tripudie sobre o cidadão”.

Agora o impasse parece estar perto do fim. O governo deve enviar ao Congresso, até o fim do ano, novo projeto de lei dando aos servidores públicos o direito de cruzar os braços sob regras específicas. Ministério Público, sindicalistas e Executivo, sob coordenação do Ministério do Planejamento, tentam chegar a um consenso que concilie o direito de negociação, assegurado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e a liberação do exercício de greve. Espera-se que, quando a proposta chegar à Câmara, não demore mais uma década para ser aprovada. Pois, enquanto isso não acontece, a sociedade paga o pato.

Regra internacional - Em 1978, a OIT elaborou a Convenção 151, que trata das relações de trabalho na função pública dos países signatários, como o Brasil. O texto garante a servidores o direito de negociar condições de trabalho com o governo, mas, para a proposta valer, seriam necessárias a ratificação do documento pelos parlamentares, a confirmação vinda da Presidência e uma lei regulamentar que adapte os princípios gerais à realidade brasileira. O Congresso Nacional só ratificou o texto em 2010 e ele só deve ser promulgado pela presidente Dilma Rousseff nos próximos dias, afirmam interlocutores do Planalto.

O novo projeto de lei está em processo avançado. De acordo com Pedro Armengol, coordenador de setor público da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e diretor da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), o texto irá cobrir o vácuo deixado pela Constituição Federal. “Ela nos deu o direito de greve, mas não o de negociar, criando uma figura acéfala”, afirma. “A lei será uma forma de diminuir os conflitos na relação de trabalho e, consequentemente, diminuir as paralisações. Ninguém faz greve porque gosta e sim porque não é ouvido. A greve é produto de um conflito que não foi resolvido porque não houve negociação”.

Segundo Armengol, no ano passado as organizações sindicais pediram ao então relator do projeto de lei sobre o tema que tramita na Câmara, o deputado federal licenciado Geraldo Magela (PT-DF), para não emitir parecer sobre a proposta – e ele obedeceu. O argumento utilizado foi o de que o texto discutido com o governo federal será menos restritivo, mais amplo e atualizado. “Discutimos a possibilidade de haver uma negociação periódica com os representantes trabalhistas e a criação de um observatório social, composto por integrantes do governo e da sociedade, para acompanhar o diálogo e a resolução de conflitos”, diz o diretor da CUT.

Projeto - O principal impasse ainda não resolvido para a elaboração do texto final diz respeito à participação de categorias armadas em greves. Segundo o Ministério do Planejamento, o governo quer proibir que policiais façam paralisações. Já os sindicalistas são contra o impedimento, mas defendem que haja uma regulamentação diferenciada para o setor. A restrição da possibilidade de greve para os serviços essenciais também está em discussão. A lei que protege o trabalhador do setor privado determina que, em caso de paralisação, ao menos 30% do efetivo deve permanecer trabalhando. “No nosso caso é mais complicado porque todo o setor público é essencial. Por isso queremos mudar o conceito para serviço inadiável, com categorias bem delimitadas, como a saúde, em que haverá regras específicas”, explica Armengol.

Professor de direito constitucional e trabalhista da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Blair concorda com a mudança de conceito. “É preciso definir os casos em que o adiamento do serviço pode causar riscos reais às pessoas”, destaca. Ele acrescenta, porém, que não há lei que garanta 100% a ausência de problemas provocados por qualquer paralisação. “O desafio é compreendermos que a greve em si já é um conflito, logo, sempre causará incômodo e prejuízo a alguém para que tenha resultado”, afirma. “O Congresso não resolveu isso até hoje justamente porque é um tema espinhoso. Quando a discussão voltar aos parlamentares, eles só vão votar se houver uma pressão da sociedade para garantir seus direitos”.

Enquanto o projeto não chega à Câmara nem é aprovado, greves no setor público continuam a ocorrer sem regras que as limitem.

Com informações: Valor Econômico

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