ENFERMAGEM HU/UFGD

JUNTOS POR UMA UNIVERSIDADE MELHOR E UMA ENFERMAGEM MAIS UNIDA.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Servidores federais devem ficar sem novos aumentos este ano

Após três anos de melhorias salariais, os servidores federais deverão ficar sem novos reajustes em 2011. O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, afirmou que o momento é de fazer um balanço das reestruturações de carreiras feitas durante o governo Lula. Essa será a proposta que o governo vai apresentar nas reuniões previstas com os sindicatos dos servidores, que vão marcar a reabertura das negociações. A primeira acontece na próxima semana.
— Esse é o primeiro ano da presidente Dilma Rousseff, um ano difícil. O governo tem tido necessidade de fazer ajustes do ponto de vista econômico. Eu tenho certeza de que as entidades do funcionalismo compreendem esse processo e vão fazer o debate com muita maturidade — disse Duvanier.
Ainda há aumentos a serem pagos este ano — que deverão ser os últimos — para servidores federais de algumas carreiras, como a de Previdência, Saúde e Trabalho e o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Esses reajustes, programados desde 2008, virão no início de agosto, nos salários relativos a julho.
Fonte: Djalma Oliveira
            Jornal Extra
 
 

Servidores federais receberão primeira parcela do 13º salário em julho

O Ministério do Planejamento confirmou o pagamento da primeira parcela do 13º salário para cerca de 1,3 milhão de servidores federais civis ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo no contracheque relativo a junho, com depósito nas contas no início de julho. A segunda metade virá na folha referente a novembro, a ser paga no início de dezembro.

Fonte: Jornal EXTRA 13/05/2011.

MP 520 - Verdades e Mentiras

Em um Claro Retrocesso para os trabalhadores da Saúde, Câmara aprova criação de empresa para administrar hospitais universitários
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (25/05/2011), a Medida Provisória 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administrar hospitais universitários federais e regularizar a contratação de pessoal desses órgãos, atualmente feita pelas fundações de apoio das universidades em bases legais frágeis. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), será analisada ainda pelo Senado.
Respeitado o princípio da autonomia universitária, a Ebserh poderá administrar os hospitais universitários federais. A nova empresa será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e controlada totalmente pela União. Seguirá as normas de direito privado e manterá escritórios nos estados e subsidiárias regionais.
Enfermeiro Washington - (Acreditem se quiser – As fundações surgiram com as mesmas propostas e hoje estão como nós bem sabemos).
Segundo o governo, as fundações de apoio deveriam atuar de forma complementar e alinhadas com as diretrizes governamentais e das instituições, mas isso não ocorre, provocando perda de capacidade de planejamento e de contratação de serviços.
A solução adotada pelo governo é baseada nas experiências com o Hospital de Clínicas de Porto Alegre e o Grupo Hospitalar Conceição, administrados por empresas pública e de economia mista, respectivamente.
Enfermeiro Washington - (Vale a pena perguntar aos camaradas que trabalham nestas duas instituições como andas as coisas por lá em relação aos trabalhadores).
Pessoal
Os 53,5 mil servidores públicos que trabalham nos hospitais universitários federais poderão ser cedidos à nova empresa, assegurados os direitos e vantagens que recebem no órgão de origem.
Enfermeiro Washington - (Até quando? Não se sabe nem se garante nada).
No caso dos demais 26,5 mil, recrutados pelas fundações de apoio das universidades, o relator aumentou de dois para cinco anos o tempo máximo de contratação temporária desses funcionários sob o regime celetista.
Enfermeiro Washington - (Um desrespeito total ao trabalhar. Sem FGTS, sem férias, sem direito aos adicionais de insalubridade e noturno e o que é mais grave – sem concurso público de ampla concorrência – por estas razões já podemos antever o que acontecerá quando os servidores lá lotados se aposentarem, morrerem ou pedirem exoneração – só haverá contratados em regime precarizado – É esta a qualidade que se quer para a saúde? Onde fica a saúde do trabalhador das unidades em questão?).
Essas contratações deverão ocorrer nos primeiros 180 dias da constituição da empresa e serão feitas por meio de análise de currículo em processo seletivo simplificado.
Enfermeiro Washington - (Em outras palavras: Quem é amigo do gestor está contratado. Apesar de que, pensando bem, quem oferece um emprego com este tipo de relação empregatícia pode ser tudo, menos amigo. O fato é que a transparência fica comprometida já que análise é análise e os critérios em geral não são claros, muitas vezes não são nem honestos).
Até o final desses cinco anos, todo o quadro de pessoal deverá ser contratado por concurso público de provas e títulos. Para valorizar o conhecimento acumulado do pessoal atualmente empregado, a MP autoriza a contagem como título do tempo de exercício em atividades correlatas ao respectivo emprego pretendido.
Enfermeiro Washington - (Sugiro que vejam os concursos públicos desses moldes que são usados para contratar nos últimos anos e o número de ações contestando o processo de análise ou o resultado final – Conhecemos esse filme em algumas experiências como a FESP/RJ).
Opcional x Compulsório
Segundo o relator, a Ebserh assumirá a gestão dos hospitais apenas se as universidades quiserem assinar com ela contratos nos quais devem constar metas de desempenho, indicadores e sistemática de acompanhamento e avaliação.
Enfermeiro Washington - (Qual o gestor de Universidade que não vai querer essa “boquinha”?).
Entretanto, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) alertou que se os reitores das universidades não assinarem os contratos com a Ebserh, o Tribunal de Contas da União (TCU) poderá processá-los pelas irregularidades de contratação de pessoal. “Na prática, essa adesão será compulsória. O que falta são recursos para os hospitais, porque enquanto o hospital de Porto Alegre recebe cerca de R$ 600 milhões ao ano, outros recebem R$ 60 milhões ou R$ 70 milhões”, afirmou.
Enfermeiro Washington - (Ainda bem que existe o PC do B – Ainda bem que existe alguém que enxerga – Ainda bem que alguém levantou o fato de que estamos comparando hospitais que viveram a míngua com ilhas de excelência dotadas de verbas federais que serviram de modelo para mostrar que é possível – será que foi intencional? SERÁ? ).
Em 2008, o TCU elaborou um relatório de 187 páginas cobrando uma série de medidas gerenciais como a substituição dos mais de 26 mil funcionários terceirizados e a criação de indicadores de avaliação de gestão, atenção à saúde, ensino e pesquisa.
Enfermeiro Washington - (Nada foi feito e estamos querendo permitir que se continue contratando por terceirização – Mas, quem responderá pelo descumprimento da determinação do TCU?).
Resultados
Danilo Forte especificou em seu parecer que a avaliação de resultados prevista no contrato deverá servir para aprimorar as estratégias de atuação junto à comunidade atendida com o objetivo de aproveitar melhor os recursos destinados à empresa.
Enfermeiro Washington - (Quem definirá e quem avaliará os indicadores?).
Os contratos serão assinados com dispensa de licitação e estabelecerão as obrigações dos signatários, as metas de desempenho e a sistemática de acompanhamento e avaliação.
Enfermeiro Washington - (Aqui está a chave para a boquinha, ou alguém acredita em PAPAI –NOEL e COELHINHO DA PÁSCOA? – VAMOS RASGAR A 8.666?).
Os serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade continuarão gratuitos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Enfermeiro Washington - (Só com uma qualidade inferior, um número menor e com a volta do QI para permitir a entrada).
Entretanto, o relator incluiu dispositivo que prevê o ressarcimento das despesas com o atendimento daqueles que têm planos de saúde privados.
Para as universidades, os hospitais continuarão a servir de apoio à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde.
Enfermeiro Washington - (Com trabalhadores insatisfeitos, pouco capacitados, com salários e condições precárias, por quantos anos ainda haverá interesse em se fazer cursos na área de saúde nas universidades públicas? – Continua o processo de desmantelamento das IFES).
Durante a vigência do contrato entre a Ebserh e as universidades, elas poderão ceder à empresa seus bens e direitos necessários à execução dos serviços, que deverão ser devolvidos ao término do contrato.
Enfermeiro Washington - (Quem vai lembrar de cobrar ao fim do contrato? E, com a inépcia dos sistemas de gerenciamento de recursos hoje existente, como irão controlar estas cessões?).
Outras receitas
De acordo com a MP, as receitas da nova empresa virão de dotação orçamentária da União, da venda de bens e direitos, das aplicações financeiras que realizar, dos direitos patrimoniais (aluguéis e foros, por exemplo), e dos acordos e convênios que firmar.
A empresa será administrada por um conselho de administração, com funções deliberativas, e por uma diretoria executiva. Haverá ainda um conselho fiscal.
Enfermeiro Washington - (Provavelmento todos com DAS ou CD cuja fonte de custeio sairá da verba da própria empresa – Que maravilha – Há, e sem concurso público. Os servidores qualificados devem receber um cala boca qualquer e vai ficar assim mesmo).
O texto aprovado prevê que o conselho de administração terá como membros natos representantes dos ministérios da Saúde e da Educação e da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra).
Enfermeiro Washington - (Cláro que todos os membros serão indicados pelo governo ou por ele aprovado, e também estamos certos de que a vóz e o voto dos representantes da FASUBRA terá um peso proporcional (Na leitura do que é proporcional semelhante a que é utilizada nas atuais eleições para reitor – e é óbvio que o número de assentos para tais representantes será bem menor do que os destinados aos representantes do governo e da ANDIFES, mas como a eleição destes representantes já foi como nós sabemos, (Pelo menos na UFRJ) – tá tudo certo).
Outra novidade introduzida pelo relator é o Conselho Consultivo, que terá representantes do Conselho Nacional de Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além da Andifes e da Fasubra.
Enfermeiro Washington - (Não há outras categorias de trabalhadores na saúde, basta os médico – Será que eles trabalharão sozinhos também? Ah, não, vão trabalhar com os advogados, tá certo).
Reportagem – Eduardo Piovesan  - Edição – Marcos Rossi
Comentários:
Enfermeiro Washington Ramos castro sobre matéria publicada pela Agência Câmara de Notícias.

Fonte: http://enfermagem30horashoje.blogspot.com/2011/05/mp-520-verdades-e-mentiras.html

Boletim de Serviço - Licenças Médicas

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS no uso de suas
atribuições legais, considerando a Lei nº 8.112/90, Decreto nº 7.003/2009,
Portaria MPGO nº 797, de 22/3/2010 e a Instrução de Serviço PROAP/UFGD nº
18 de 28/4/2010 e em reunião ordinária realizada no dia 19/05/2011, RESOLVE:

Art. 1°. Os atestados médicos deverão ser entregues à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do HU/UFGD, que é a unidade responsável dentro do HU/UFGD por adotar os procedimentos necessários acerca das licenças, em envelope lacrado, identificado e marcado com confidencial, contando o último
dia trabalhado e telefone para contato com o servidor.
Art. 2º. O servidor, impreterivelmente, terá 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do início da licença para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de familiar doente, para efetuar a entrega do documento na COGEP/HU e caso exceda esse prazo deverá, obrigatoriamente, apresentar justificativa por escrito para atraso e ainda será submetido a exame médicopericial presencial independente do período de licença do atestado médico apresentado.
I – O servidor terá o prazo de 24 horas, de preferência anteriormente ao início de seu plantão, a contar da data do início da licença para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de familiar doente, para comunicar sua chefia imediata do afastamento, para que essa providencie, em caso de necessidade,
a substituição do servidor;
II – A comunicação do afastamento poderá ser feita via telefone (no ramal da respectiva chefia imediata) ou via Comunicação Interna protocolada na secretaria da chefia imediata.
Parágrafo único. Em caso de acidentes ou outras situações emergenciais, o servidor, ou pessoa que tenha conhecimento do fato, poderá comunicar a chefia imediata assim que tiver condições; considerando sempre, a necessidade do Hospital de substituir o servidor enfermo, para a continuidade da prestação do
serviço no HU/UFGD.
Art. 3º. É de responsabilidade do servidor que apresentar atestado médico superior a 14 dias, ou que, em período de 12 meses apresentar atestados que acumulem mais de 14 dias, providenciar o agendamento da avaliação médicopericial junto à COGEP/HU.
Art. 4º. Ficará a cargo da COGEP/HU comunicar ao setor de lotação do servidor o período de afastamento deste e a espécie da licença (própria saúde ou acompanhamento de familiar doente) para que a unidade adote os procedimentos necessários.
Art. 5º. Não será necessário que os servidores encaminhem os atestados ao setor onde estão lotados para assinatura da chefia imediata, para não expor o motivo da licença do servidor (a enfermidade que o acometeu) quebrando o sigilo acerca da doença.
Art. 6º. Os servidores de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público e os contratados por tempo determinado, que se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social, têm os primeiros 15 dias de licença remunerados pelo órgão empregador (no caso o HU/UFGD). Para usufruir deste período de
licença, os servidores serão submetidos a exame médico-pericial paraconcessão do afastamento, como também, os estagiários serão submetidos à avaliação médico-pericial para concessão de afastamento até 15 dias.
Art. 7º. De acordo com orientações da Portaria MPOG nº 797 de 22/3/2010 o comparecimento do servidor em consulta médica não é configurado como licença. Portanto, o servidor em posse da declaração de comparecimento em consulta, que foi emitida pelo médico que o atendeu, apresentará à chefia imediata como uma justificativa para o afastamento/ausência, ficando a cargo da chefia a compensação de horário na forma do Art. 44º da Lei 8.112/90.
I – O servidor deverá comunicar a sua chefia imediata, com 2 dias de antecedência, nos casos de afastamentos para consultas e cirurgias préagendadas, referentes ao próprio servidor ou a familiar; 
II – A comunicação do afastamento poderá ser feita verbalmente à chefia imediata ou via Comunicação Interna protocolada na secretaria da chefia imediata;
Art. 8º. O servidor que solicitar licença para acompanhar familiar doente deverá apresentar atestado médico e preencher declaração de que não pode realizar o acompanhamento simultaneamente com o exercício do cargo, estando esta declaração disponível no sítio da UFGD e na COGEP.
I – O atestado apresentado para este tipo de licença deverá constar o nome do servidor e da pessoa enferma que está acompanhando, bem como o diagnóstico codificado conforme Código Internacional de Doenças - CID referente à doença do familiar enfermo.
II – O servidor que solicitar licença para acompanhar familiar doente deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas/HU/UFGD para entrevista com a assistente social e psicóloga onde será observado se o doente está na residência do servidor, se existem outras pessoas que possam prestar assistência ao enfermo por não exercerem atividades fora do domicílio, e o caso das internações hospitalares (situações de internações de filhos menores ou nos casos em que o próprio hospital requeira a presença de acompanhantes).
III – O servidor deverá realizar cadastro no Sistema de Administração de Pessoal – SIAPE, de todos os familiares que podem ser acompanhados em caso de doença, conforme Art. 83 da Lei 8.112/90. O pedido de licença para acompanhamento de familiar doente será negado, caso o familiar não esteja cadastrado no sistema.
Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prof. Wedson Desidério Fernandes
Presidente

Boletim de Serviço - Regulamentar o fornecimento de refeições, instituindo rotinas e procedimentos relativos ao uso do refeitório do Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.

RESOLUÇÃO NÚMERO: 23 DE 19-05-2011, PUBLICADO EM 23-05-2011
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e em reunião ordinária realizada no dia 23/05/2011

Considerando a aumento da demanda de serviços do Setor de Nutrição e Dietética do HU/UFGD e a
estrutura física existente do refeitório com capacidade de no máximo 130 (centro e trinta) refeições,
RESOLVE:
Regulamentar o fornecimento de refeições, instituindo rotinas e procedimentos relativos ao uso do refeitório
do Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.
Art. 1º - O HU/UFGD oferecerá alimentação no refeitório, tendo esta o custo de R$ 4,50 (quatro reais e
cinqüenta centavos), mediante aquisição de tíquetes no Setor de Gestão de Pessoas.
Parágrafo 1º - Aos funcionários e acadêmicos que realizam plantões (12 horas) com exceções das trocas de
plantão, e aos residentes da área de medicina e multiprofissional, o hospital oferecerá a refeição de forma
gratuita.
Parágrafo 2º - Aos funcionários com carga horária de 8 horas será disponibilizada a refeição mediante
aquisição do tíquete, conforme estabelecido no art. 3º. Aos funcionários com carga horária de 6 horas não
será disponibilizada refeição.
Art. 2º - As vagas para o almoço serão distribuídas da seguinte forma:
I - 70 (setenta) vagas distribuídas entre funcionários, acadêmicos plantonistas e residentes da área de
medicina e multiprofissionais;
II – 50 (cinqüenta) vagas para agendamento mensal através do Setor de Gestão de Pessoas, conforme
procedimento deste setor;
III – 10 (dez) vagas para agendamento diário, que deverá ser realizado das 07h às 8h 30min, de segunda a
sexta-feira, no Setor de Nutrição e Dietética do hospital, por telefone ou presencialmente. O agendamento
será realizado conforme disponibilização de vagas.
Art. 3º - Os acadêmicos, funcionários do hospital dentre servidores e contratados, deverão fazer o
recolhimento do valor da refeição na Guia de Recolhimento Único/GRU e apresentá-la junto ao Setor de
Gestão de Pessoas do hospital para a retirada dos tíquetes. Para os servidores do Hospital Universitário da
UFGD, o valor será descontado na folha de pagamento, após a autorização do funcionário junto ao Setor de
Gestão de Pessoas no HU/UFGD.
Art. 4º - As refeições dos funcionários terceirizados ficarão sob a responsabilidade integral das empresas
específicas, sendo liberado o refeitório para a realização das refeições, nos horários estabelecidos no Artigo
6º.
Art. 5º - Cada coordenador fica responsável em repassar ao Setor de Gestão de Pessoas do HU/UFGD, até
o dia 05 de cada mês, a escala mensal de trabalho para liberação das refeições, devendo este Setor
encaminhar imediatamente ao SND.
Art. 6º - Fica estabelecido os seguintes horários para as refeições: lanche matutino das 8h 30min às 9h
30min; almoço das 11h às 13h; lanche vespertino das 15h às 16h 30min; jantar das 21h às 22h 30min e o
lanche noturno das 1h às 3h.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção de Administração e Planejamento do HU.
Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor a partir da sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Prof. Wedson Desidério Fernandes
Presidente

Boletim de serviço - Uso de cigarros ou produtos fumígeros

RESOLUÇÃO NÚMERO: 28 DE 19-05-2011, PUBLICADO EM 23-05-2011
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e em reunião ordinária realizada no dia 19/05/2011;

Considerando o art. 2° e parágrafo 1º da Lei nº. 9.294 de 15/07/96 que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas,
charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo,
privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com
arejamento conveniente e inclui nas disposições deste artigo hospitais;
Considerando o art. 4º do Decreto 2.018 de 1º de outubro de 1996 que determine que em hospitais somente
será permitido fumar se houver áreas ao ar livre ou recinto destinado unicamente ao uso de produtos fumígenos.
Considerando que o hospital não tem uma área exclusiva para fumantes, e tão pouco há obrigação deste de
destinar uma área para tal finalidade, haja vista a natureza da instituição.
Considerando que a área do solário e do estacionamento do hospital não está isolada, chegando à fumaça
nos leitos dos pacientes.
RESOLVE:
Regulamentar o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero,
derivado ou não do tabaco no HU/UFGD.
Art. 1º. Fica proibida a utilização de qualquer produto fumígero em todas as dependências do HU/UFGD,
incluindo solário e estacionamento de funcionários e usuários.
Art. 2º. O uso será permitido apenas do portão do hospital para fora.
Art. 3º. A prática de atos que contrariem esta Resolução implica ao servidor e usuário a responsabilização
em processos cabíveis.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do HU/UFGD.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário
Prof. Wedson Desidério Fernandes
Presidente

terça-feira, 10 de maio de 2011

Valeu companheiro!!!



Ainda que distante, tenha certeza, não nos esqueceremos de você. Você é muito especial, sua dedicação, o seu trabalho, o seu carinho, a sua preocupação com os colegas jamais serão esquecidos, ficarão plantados em nossos corações.
E um dia com certeza iremos nos encontrar por esses caminhos, lembraremos das nossas batalhas, sempre em busca de um verdadeiro ideal, de algo que entendíamos que era bom para todos.
 Foi pouco tempo, mas tempo para sabermos que ainda existem pessoas que se preocupam com os outros, pessoas que defendem suas categorias, pessoas que acima de tudo possui integridade moral e profissional, que consegue diferenciar o certo do errado, que não faz nada pensando apenas em se promover.
 Que Deus ilumine esse novo caminho, boa sorte e muito sucesso. A saudade vai ficar, mas a certeza da sua felicidade é o nosso maior prazer.

Homenagem do Blog ao companheiro Reinaldo Sebastião de Souza Ferreira.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA, CÂMARA CELEBRARÁ SEMANA DA ENFERMAGEM

Pela primeira vez na história, a Semana da Enfermagem será comemorada na Câmara dos Deputados, no lugar de maior prestígio do Congresso Nacional: o Plenário Ulysses Guimarães.

O Plenário é o famoso salão restrito a deputados onde começam a maior parte das leis brasileiras e onde será votado, futuramente, o Projeto de Lei das 30 horas.

A Sessão Solene, proposta pelas Deputadas Federais Enfermeiras Rosane Ferreira (PV-PR) e Carmen Zanotto (PPS-SC) foi aprovado pela Presidência da Câmara e marcado para dia 16 de maio às 10 horas (segunda-feira).

O evento está sendo organizado juntamente com o Conselho Federal de Enfermagem e a Associação Brasileira de Enfermagem. Durante a sessão, o público poderá conversar com os próprios deputados e as maiores autoridades da Enfermagem e da Saúde brasileira, vindo de todos os estados.

O Plenário Ulysses Guimarães fica no Salão Verde, dentro do edifício do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes. A entrada dos profissionais de enfermagem estará liberada.

Transmissão ao Vivo

A Sessão Solene será transmitida ao vivo para todo o Brasil pela TV Câmara (www.camara.gov.br/tv) e Rádio Câmara. Além disso, a imprensa nacional é esperada durante o evento, que terá na Mesa Diretiva a presença do Presidente do Cofen, Dr. Manoel Carlos Neri, a Presidente da ABEn, Dra. Ivone Evangelista Cabral, a Presidente da FNE, Dra. Solange Aparecida Caetano, além das Deputadas proponentes.Durante a Solenidade, a Enfermagem será representada por três personagens: um profissional falará por todos os profissionais de enfermagem brasileiros, um estudante por todos os acadêmicos de enfermagem e um ex-paciente por todos aqueles que um dia necessitaram dos serviços prestados pelos Auxiliares, Técnicos e Enfermeiros.

Gabinetes à Disposição da Enfermagem

Os gabinetes das Deputadas Rosane Ferreira (Anexo IV – 454 – Tel: 61 3215 1454) e Carmen Zanotto (Anexo IV – 503 – Tel: 61 3215 5503) estarão disponíveis para sanar dúvidas, confirmar presenças de autoridades, profissionais, grupos de estudantes e delegações.





Enviado por Anderson.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Profissionais de saúde reivindicam redução da jornada de trabalho

Para Neri da Silva, lobby dos hospitais privados emperra a votação do projeto.Profissionais da área de saúde cobraram, nesta terça-feira, a votação pelo Plenário da proposta que reduz de 40 para 30 horas a carga de trabalho semanal de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem (PL 2295/00). A matéria está pronta para entrar em pauta desde 2009.

A reivindicação foi feita durante o Seminário Nacional sobre as Condições de Trabalho na Saúde, organizado pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) a partir de sugestão da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.

Segundo o presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Manoel Carlos Neri da Silva, o lobby dos donos de hospitais privados emperra a votação do projeto. “Por sermos uma categoria muito numerosa, ao invés de sermos valorizados acabamos sendo tratados como uma categoria de segunda”, afirmou.

Silva citou como exemplo dessa discriminação o caso dos assistentes sociais, que, ao contrário dos enfermeiros, tiveram a sua jornada de trabalho aprovada em apenas dois anos (Lei 12.317/10).

De acordo com dados de 2009 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística citados pelo enfermeiro, o setor privado é responsável pela maior parte dos gastos em saúde no Brasil (53%). Para Silva, isso demonstra a força do lobby desse setor e também o desrespeito à Constituição, segundo a qual a saúde privada deveria ser apenas complementar à pública.

A presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros, Solange Aparecida Caetano, também protestou. Para ela, a categoria não deve aceitar mais atrasos na votação do projeto. “A enfermagem representa 54% dos profissionais de saúde. Não queremos mais requerimentos, queremos que o projeto seja votado e aprovado”, disse.

Colégio de Líderes
O presidente da Câmara, Marco Maia se reuniu, no início da tarde, com representantes dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem. Ele disse aos profissionais que levará a reivindicação ao Colégio de Líderes.

A reunião foi proposta pelo presidente da CLP, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ). O parlamentar, que também é líder do PRB, prometeu conversar com os demais líderes para colocar a proposta em votação ainda no primeiro semestre. “Aqui só se vota ou aprova por maioria ou pressão. Sei da responsabilidade que vocês têm com a saúde e sei como é importante aprovar o PL 2295/00”, afirmou.

Os representantes das entidades de classe entregaram a Vitor Paulo uma carta-compromisso assinada pela presidente Dilma Rousseff durante a campanha eleitoral a favor da redução da jornada de trabalho.

Noeli Martins cobrou igualdade nas condições de trabalho.Proteção desigual
Além da carga de trabalho, a saúde dos profissionais foi debatida. O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima, afirmou que a legislação atual segrega os profissionais da saúde.

Segundo Lima, os empregados de saúde regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/43) são muito mais protegidos que os servidores públicos. “É necessário ter todos os trabalhadores amparados pelo sistema de proteção contra doenças relacionadas ao trabalho”, explicou.

A médica Noeli Martins acrescentou que a norma do Ministério do Trabalho com as diretrizes básicas para proteger os trabalhadores da saúde quando estiverem em serviço deve valer tanto para os profissionais da iniciativa privada quanto para os servidores públicos.

Segundo ela, a igualdade de condições deve ser prioridade para o movimento sindical. “Luto pela igualdade e não posso admitir que existam regras diferentes para o trabalhador do Sistema Único de Saúde e para o celetista”, afirmou.