ENFERMAGEM HU/UFGD

JUNTOS POR UMA UNIVERSIDADE MELHOR E UMA ENFERMAGEM MAIS UNIDA.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

PL da enfermagem será votada no início de 2012


Em audiência com o deputado federal Mauro Nazif (PSB/RO) e representantes dos profissionais de enfermagem, no início da semana, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS), confirmou que o projeto de lei que garante a redução da jornada de trabalho desta classe para 30 horas semanais (PL 2295/2000), entrará em pauta nas primeiras sessões de 2012. O pedido do socialista ao presidente da Casa foi em virtude do tempo que o projeto tramita. Segundo Nazif, a proposta foi aprovada em todas as comissões necessárias e está pronta para entrar na pauta de votação em fevereiro do ano que vem.
Marco Maia argumentou que haveria necessidade de um trabalho político junto às lideranças partidárias na Câmara, pois corria o risco de ser rejeitado em plenário. Nazif, no entanto, acrescentou que esse processo já está ultrapassado e que os líderes têm pleno conhecimento da matéria. “Todos a apoiam por ser uma reivindicação mais do que justa dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no Brasil”.
Mauro Nazif afirmou ainda que, com a redução da jornada de trabalho, só quem tem a ganhar é a população. “Os profissionais da enfermagem terão mais tempo para se reciclar, aperfeiçoar e, acima de tudo, tempo para o lazer e dedicação à família. Servirá como um ante estresse natural contra os desgastes da profissão”, concluiu.
Assessoria do dep. Mauro Nazif

Texto que regulamenta Emenda 29 é aprovado e vai à sanção presidencial


Regulamentação da Emenda 29 divide senadores em Plenário
Além de dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, o texto estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.
Embate
O relator da matéria e líder do PT, senador Humberto Costa (PE), apresentou seu parecer em Plenário. Ele manteve o texto conforme foi reenviado da Câmara dos Deputados ao Senado, e disse ser possível depreender que o substitutivo oferece, em geral, soluções mais satisfatórias à regulamentação do § 3º do art. 198 da Constituição Federal. Enquanto Humberto Costa defendia o substitutivo da Câmara, a oposição insistia no texto original, do então senador Tião Viana (PT-AC).
- Apenas um dispositivo merece ser destacado: não podemos aceitar a nova regra acrescida pelo Substitutivo da Câmara dos Deputados - a vigorar pelos próximos cinco exercícios financeiros - para o cálculo do montante de recursos que os estados e o Distrito Federal aplicarão em saúde, segundo a qual são excluídos da sua base de cálculo os recursos distribuídos para compor o Fundeb - assinalou.
Humberto Costa disse que ficaria muito feliz se pudesse estabelecer uma vinculação de 10% das receitas bruta da União para a área da saúde, embora não ainda não fosse o suficiente para atingir os padrões de gastos públicos de outros países que têm sistemas de saúde semelhantes ao brasileiro. Mas declarou não ser possível vincular esses recursos, que representariam uma injeção de mais R$ 35 bilhões para o setor da saúde.
O senador traçou um paralelo entre o momento em que o Senado aprovou o PLS 121/2007 - Complementar, e o atual. Segundo ele, todos se esquecem de dizer que, naquele momento, existia a CPMF e, se existisse hoje, seria fácil estabelecer a vinculação de 10% para a União, pois o governo contaria com mais R$ 50 bilhões ou R$ 60 bilhões por ano. O senador disse que o Congresso Nacional precisa debater a criação de novas fontes de receita para a saúde.
- Dinheiro não nasce em árvore, minha gente. Só se consegue se a sociedade estiver convencida e der a sua contribuição para isso - afirmou.
Em aparte, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou que o líder do PT cometeu um erro cronológico, pois a CPMF foi extinta em dezembro de 2007 e o PLS 121/2007 foi aprovado em 9 de abril de 2008. Aloysio Nunes assinalou que, desde o fim da CPMF, a arrecadação do governo federal aumentou em R$ 150 bilhões, sendo que em 2011 o aumento em relação a 2010 foi de R$ 78 bilhões.
Da forma como foi aprovado pela Câmara, o projeto manteve a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pela proposta original, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do produto interno bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012, por exemplo, teria de aplicar o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011.
CSS
O governo federal vinha condicionando a aprovação dos 10% para saúde, que representariam um investimento-extra de cerca de R$ 35 bilhões anuais, à criação de um tributo para financiar o setor. A Contribuição Social para a Saúde (CSS) funcionaria nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas foi retirada do texto durante a votação na Câmara. No Senado, o relator, Humberto Costa, voltou a incluir a criação da CSS no texto.
Mas o líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), pediu destaque para que a criação do CSS fosse votada separadamente.
- O somos contra criação de novo imposto - disse.
Em resposta ao relator, Humberto Costa, o líder do PP, senador Francisco Dornelles (RJ), que faz parte da base do governo, afirmou que a CSS nada mais seria do que a recriação - a seu ver, inconstitucional - da CPMF, mas com outro nome. Ele salientou que só seria possível criar uma contribuição cumulativa por meio de uma proposta de emenda à Constituição, e jamais por meio de um projeto de lei complementar.
- Isso abre as portas para uma cascata de novos tributos. Não posso apoiar o governo - afirmou Dornelles, lembrando que a questão da CPMF sempre foi tratada por meio de emenda à Constituição.
Ele foi apoiado não só pelos líderes da oposição, como Alvaro Dias (PSDB-PR) e Marinor Brito (PSOL-PA), mas pelos líderes da base. Renan Calheiros (PMDB-AL) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), apoiaram Demóstenes e Dornelles. Com isso, o requerimento foi aprovado e a CSS, posteriormente foi retirada do texto. Humberto Costa chegou a defender a manutenção do dispositivo, mas terminou por liberar a bancada:
- Não sou líder de mim mesmo - afirmou.
Gastos com saúde
Na Câmara, os deputados ligados à área de saúde consideraram que a proposta representa um avanço pela definição de quais despesas podem ser consideradas gastos com saúde para que cada ente federativo possa atingir os patamares mínimos definidos pela Emenda Constitucional 29/00.
De acordo com o projeto, são despesas de saúde, por exemplo, a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.
Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.
Fonte: Portal Cofen

Humberto Costa explica vantagens da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)


terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Essa ainda é um sonho para nós.


Sintufrj conquista jornada de 30 horas para a enfermagem


Reitoria vai formar Grupo de Trabalho para fundamentar a extensão da nova jornada para os demais trabalhadores dos hospitais. Esta decisão do reitor foi também resultado da mobilização dos trabalhadores
Em poucos dias a Reitoria vai editar uma portaria instituindo o regime de 30 horas semanais para os profissionais da área de enfermagem. Esta é uma conquista histórica do Sintufrj e dos trabalhadores dos hospitais que há semanas se mobilizam para pressionar o reitor Carlos Levi a oficializar o direito.
Embora defenda, assim como a Fasubra, a jornada de 30 horas para todos os trabalhadores da UFRJ, a reivindicação do Sintufrj, neste momento, é a oficialização das 30 horas semanais para os profissionais das unidades hospitalares sem redução de salário. Em função, principalmente, das ameaças que pairam sobre esse segmento da nossa categoria com a aprovação pelo Senado Federal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
A reivindicação das 30 horas semanais específica para os HUs foi aprovada em assembleia da categoria como ponto da pauta interna entregue à Reitoria. Mesmo assim, a Reitoria só atendeu parcialmente o pleito.
Na segunda-feira, dia 28 de novembro, em reunião com a coordenação do Sintufrj e alguns trabalhadores que atenderam ao chamado do Sindicato, o reitor Carlos Levi explicou que, com base nos documentos legais, implantaria as 30 horas apenas para a área de enfermagem.
Os coordenadores do Sintufrj insistiram muitas vezes que os documentos legais permitiam a oficialização para todos os trabalhadores das unidades hospitalares que cumprem turno ininterrupto.  O reitor insistiu que, para estender a jornada de 30 horas a todos os profissionais dos HUs, teria que ser uma decisão tomada no Conselho Universitário.
Um longo debate se estabeleceu. Até que o Sintufrj reivindicou e a Reitoria aceitou, criar um grupo de trabalho, com a participação de representantes do Sindicato, para consolidar a proposta de extensão do direito nos HUs que será levada ao Consuni, e que será defendida em conjunto: trabalhadores e a Reitoria.
O Sintufrj reivindicou ainda que, além deste compromisso assumido pela Reitoria, seria preciso um cronograma para pôr em prática a decisão. Assim, no dia 5 de dezembro, em uma nova reunião, Sintufrj e a Reitoria definirão o calendário de atuação do grupo de trabalho.
Fonte: Sintufrj

domingo, 4 de dezembro de 2011

UM ANO NO AR!


Esse mês de dezembro estamos completando 1 ano de criação do blog, blog esse que foi criado para servir como um meio de comunicação e de disseminação de informações a respeito não somente da enfermagem, mas de todo corpo técnico administrativo da UFGD. Muito fizemos, certo ou errado não sabemos, o importante é que o blog serviu para muitos ficarem por dentro das últimas notícias, desabafarem e até compartilharem informações. Creio que o objetivo foi atingido, pensei muito em parar de atualizar ou até mesmo desativar o blog, só não fiz isso em respeito dos 26.677 acessos que tivemos ao longo desse ano, e a luz que ainda enxergamos no fim do túnel, luz essa que acreditamos ser de novos e belos horizontes para todos. Agradeço a todos que compartilharam, colaboraram, comentaram, criticaram e acessaram o blog nesse primeiro ano, ele continuará sendo nosso meio de comunicação. O Blog é nosso!!! Um forte abraço a todos.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Se novo modelo de aposentadoria for aprovado, União não pagará mais salários integrais


Correio 24 Horas     -     30/11/2011






Hoje, existem 2,111 milhões de servidores da União. Pelo menos 958 mil deles estão aposentados, o que representa um gasto de R$ 57 bilhões anuais para a Previdência.

Está previsto para ser aprovado até o final deste ano o projeto de lei n° 1992/07, que cria um novo modelo de aposentadoria para o servidor público federal. É a previdência complementar, mecanismo que o governo encontrou para diminuir o déficit  previdênciário. Com ele, os novos servidores da União não terão mais direito à aposentadoria integral. O governo pagará até o teto, que hoje está limitado ao valor de R$ 3.689,66, e caberá ao servidor, se quiser se aposentar com um valor maior, pagar o restante a um fundo, ainda a ser criado. “É como uma previdência privada. A alíquota de contribuição será definida pelo proprio servidor, conforme o benefício que ele queira receber no final da vida. Porém, o governo ainda vai contribuir com 7,5% do valor que ele determinar”, informou o deputado federal e relator do projeto na Câmara, Sílvio Costa (PDT-PA).

O deputado também lembrou que o projeto não prejudica nenhum servidor que já esteja no cargo e será aplicado apenas para os novos concursados. “Aprovar este projeto é uma questão de responsabilidade pública. Ele entrou hoje (ontem) na pauta e deverá ser votado até o dia 22 de dezembro”, informou Costa. A matéria tramita na Câmara Federal desde 2007.

No sistema atual, os servidores contribuem com uma alíquota de 11% e garantem uma aposentadoria próxima, ou igual, ao salário integral.
O deputado argumenta que a situação não pode continuar como está através de números. Hoje, existem 2,111 milhões de servidores da União. Pelo menos 958 mil deles estão aposentados, o que representa um gasto de R$ 57 bilhões anuais para a Previdência. Na iniciativa privada, há 24 milhões de brasileiros aposentados, que consomem R$ 43 bi anuais. “Quando aprovada, esta equação só será equilibrada daqui a 20 anos”, calcula Costa.

Carreiras de risco
Também está prevista a inclusão de uma aposentadoria especial para profissionais cujas funções coloquem em risco a saúde, como policiais federais, policiais rodoviários federais e médicos que atuem nas fronteiras. A ideia é que esses servidores se aposentem mais cedo, mas ainda não há uma definição sobre de quanto seria o tempo trabalhado. O deputado Sílvio Costa se pronunciou contra esse tipo de medida. “E quanto vale a estabilidade que esses funcionários têm? Sou a favor do ajuste fiscal do país”, argumentou Costa.

O especialista em Direito Previdênciario e secretário de Relações Institucionais da Ordem dos Advogados (OAB) Federal, Marco Antônio Innocenti, diz que os servidores vão ter que se adaptar ao modelo da aposentadoria complementar, ou irão ver seu padrão de vida declinar no momento em que pararem de trabalhar.

Preocupação
O advogado diz que a maior preocupação não é em relação às perdas salarias no momento da aposentadoria. Ele se preocupa, principalmente, com a saúde financeira do novo fundo, levantando dúvidas sobre a capacidade do governo de administrá-lo. Será o maior fundo de pensão do país, posto que hoje é ocupado pela Previ, formado pelos funcionários do Banco do Brasil. “Já houve situações na história do país em que  mudaram  o nome do fundo e alteraram os  direitos adquiridos dos pensionistas. E esta é uma situação inadimissível”, adverte.


Luciana Rebouças
luciana.reboucas@redebahia.com.br

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Dúvidas sobre a EBSERH

Acredito que assim como eu, todos os servidores efetivos ou contratados dos HU's devem estar cheios de dúvidas quanto ao nosso futuro e dos hospitais com a criação da Ebserh, nada ainda de concreto foi esclarecido, poucas informações são encontradas, abaixo encontra-se uma matéria da UNB com a opinião de colegas sobre a EBSERH.


Mesmo com dúvidas, trabalhadores acreditam que empresa trará benefícios
Flávio Castro
Da Assessoria de Comunicação do HUB

Há muitas dúvidas entre os trabalhadores do Hospital Universitários sobre o funcionamento do HUB, caso a administração hosptial passe a ser feita pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Projeto de Lei sobre o assunto foi aprovado por maioria no Senado e pode ser sancionado até o próximo dia 15 de dezembro.

De acordo com os trabalhadores há muita expectativa de que a EBSERH melhore as condições de trabalho. Mas, ao mesmo tempo, persistem dúvidas sobre o modelo de gestão e como será o aproveitamento dos que trabalham no HUB, independentemente do vínculo profissional.

Muitos trabalhadores se negaram a dar entrevista por não saberem o que dizer ou por terem receio de opinar sobre o assunto. Mas, a maioria acabou dizendo o que pensa sobre a aprovação do projeto de lei que cria a EBSERH e de suas dúvidas sobre o processo de administração nesta nova etapa do HUB.

Luciano Barroso (Contratado). 6 anos de HUB
Foi bom terem aprovado a EBSERH, mas poderia ter sido melhor porque eles vão dar apenas cinco anos de emprego fixo para nós. A empresa pode trazer garantia de algo melhor no futuro. Tenho medo de me acomodar por cinco anos e não conseguir nada depois. Mas, o emprego pode nos proporcionar o custeio da faculdade, estudar. A situação vai melhorar, mas pelo tempo que estamos trabalhando aqui deveríamos ter uma carteira assinada, sem ter o medo de, após cinco anos, ir embora.

Janaina da Silva Ferreira (Contratada). 1 ano e 3 meses de HUB
Tenho a expectativa que o nosso salário melhore o mais rápido possível porque ganhamos muito pouco e é muito ruim o contrato com essas empresas terceirizadas. Elas atrasam o pagamento e muitas vezes não cumprem os acordos trabalhistas. Receio sobre como vai ser o processo de seleção. Todos nós que trabalhamos no hospital vamos ser contratados? Quais os critérios de seleção? Tenho medo de ser dispensada e a minha vaga preenchida por pessoas indicadas pelas chefias imediatas e pela própria direção.

Leidiane Carvalho Rodrigues dos Reis (Contratrada). 5 anos de HUB
Acredito que vai melhorar muito o atendimento tanto no que diz respeito aos pacientes, quanto para nós que já estamos há mais de cinco anos de forma irregular. Acho que vai melhorar porque o HUB seguirá o modelo do Hospital das Clínicas de Porto Alegre. Tudo que vem através de uma empresa é bem supervisionado, o atendimento melhora, mas quando é através do governo as coisas ficam meio abandonadas. Minha preocupação, e a de muitas pessoas que têm me procurado para saber sobre este assunto, é com a estabilidade das pessoas do contrato que já se encontram trabalhando. Sabemos que vai haver uma seleção por meio de currículo, mas também sabemos que pode haver favorecimento, retirar quem já está aqui para colocar quem eles conhecem.

Geová Batista (Servidor Efetivo). 5 anos de HUB e 37 de UnB
A expectativa é que muitas coisas vão melhorar no que diz respeito as condições de trabalho e ao salário. Todos vão sair ganhando. Desculpe-me a franqueza, pior do que está não fica.

Amélia Pereira dos Santos (Contratada). 8 anos de HUB
Tenho a expectativa de que a empresa regularize a situação de trabalho das pessoas que estão no hospital há muito tempo de forma precária, sem as condições mínimas de trabalho. Espero que a chegada da empresa seja uma coisa boa, mas ouço por aí, dizendo que vai ser muito ruim, principalmente para o pessoal do quadro. Acompanho as discussões sobre a criação da EBSERH, mas não tenho certeza sobre o que vai acontecer porque as informações são vagas. Tenho dúvida se as pessoas que estão no HUB vão continuar trabalhando, quais os critérios para selecionar o pessoal que estará vinculado à empresa e que mudanças ocorrerão a partir da presença da EBSERH no hospital.

Gláucia Boff (Servidora efetiva). 8 anos de HUB
A empresa deve beneficiar principalmente quem tem vínculo de contrato, porque pode regularizar a situação deles. Acreditamos que ela chega para colaborar, reorganizando todo o funcionamento do hospital. Mas tenho uma grande dúvida sobre como nós, do quadro efetivo, nos encaixaremos nesta nova estrutura, porque o que se cogita é que seremos retirados do HUB, pois não comportaria dois regimes dentro de uma mesma instituição. Porém, não sabemos o que é esta empresa, se pública ou privada. Todas as pessoas com as quais falei disseram que os servidores do quadro possivelmente não continuariam no HUB.

Jaina Batista de Jesus (Contratada). 1 ano e 6 meses de HUB
Foi ótimo. A empresa vai dar mais segurança ao pessoal do contrato. Seremos servidores de uma empresa, sem a dúvida de amanhã estar ou não empregado. Gostaria de saber quais serão as obrigações da empresa com o pessoal do contrato e se vamos ser aproveitados.

Maria Mariene Castro (Contratada). 14 anos de HUB
Vai ser muito melhor para todos. Vamos ter mais conforto, uma vida melhor, vamos trabalhar melhor.

Sandra da Silva Sá (Contratada). 14 anos de HUB
Espero que seja uma coisa boa. Ouvi dizer que não será bom porque é por tempo determinado. Mas há quem diga que vai ser bom por trazer uma segurança por algum tempo para o pessoal do contrato .

Glaudistonia Costa (Servidora efetiva). 9 anos de HUB
Espero que melhore a parte funcional, do ponto de vista quantitativo e qualitativo. Tenho dúvidas se vai ser para melhorar mesmo ou para burlar a lei e fazer com que a gente perca alguma vantagem como servidor público. Se tivermos que optar, talvez percamos as vantagens que dispomos hoje.

Tereza Garcia (Servidora efetiva). 29 anos de HUBNão tenho uma posição sobre este assunto, mas acho que é difícil responder a essa pergunta quando temos que transformar um servidor estatutário em celetista.

Valdívia Manzan (Servidora efetiva). 28 anos de HUB
Não acho ideal a criação da empresa. É como se ficássemos privatizados igual ao Sara (hospital Sarah Kubitschek). Para os servidores não será benéfico. Quando o Sarah foi privatizado, a maioria dos servidores foi distribuído. Muitos trabalhadores chegaram a adoecer por terem que sair do Sarah. Eu que assisti isso não achei bom. O que será feito com os que estão aqui? Ficamos sempre com um pé atrás sobre como será o procedimento com relação ao pessoal do quadro e o do contrato. A empresa vai absorvê-los? Tem pessoas com mais de 15 anos aqui.

Djalma José Resende (Contratado). 20 anos de HUB
Acho interessante. Vai melhorar bastante e as pessoas terão mais segurança. Mas vai ser muito difícil aproveitar muita gente do hospital porque aqui tem muita gente que não trabalha direito.

Maria Zélia Cardoso Pimentel (Contratada). 14 anos de HUBA expectativa é positiva porque a pessoa terá uma segurança, uma carteira assinada, férias. Isso para quem ficar, porque acredito que não seja mantido todo mundo. Já pensou o que é trabalhar o ano inteiro, tirar férias e não ter direito a nada? Agora me preocupa o destino das pessoas que trabalham há muito tempo no hospital e que costumam ser as primeiras demitidas em uma empresa. Como esse pessoal vai sair daqui? Ano passado, após a entrada da firma que administra os terceirizados do HUB, muita gente foi dispensada, pessoas com mais de 20 anos de hospital. Hoje, a maioria das pessoas, já de certa idade, está com medo de ser dispensada, de não ser aproveitada pela empresa, por causa da sua faixa etária.

EBSERH

Primeiros hospitais devem ser integrados à empresa até junho de 2012, diz MEC
Paulo Ribeiro
Da Assessoria de Comunicação do HUB

Há grande chance de a Empresa Brasileira de Hospitais Universitários (EBSERH), aprovada na última quarta-feira (23), iniciar suas atividades ainda em 2011. Depois de tramitar por seis meses no Congresso Nacional, MEC e Presidência agora correm para colocar a nova estatal em prática.

No primeiro momento, a meta, após a sanção da presidente Dilma Rousseff que deve acontecer até o próximo dia 15, é montar a estrutura burocrática, com a criação de estatuto, regimento e composição do quadro de dirigentes.

De acordo com o coordenador-geral de Hospitais Universitários Federais do Ministério da Educação, Celso Fernando Ribeiro Araújo, o objetivo é que os primeiros frutos sejam colhidos já no primeiro semestre de 2012, com alguns hospitais funcionando no novo modelo de gestão.

“A partir da constituição do quadro funcional, modelos de contratos de gestão com as universidades e definição da sede, nossa expectativa é que parte da rede estará integrada à EBESERH até junho do próximo ano”, afirma Araújo.

Para Araújo, a EBSERH é uma solução viável e oferecerá as condições que os hospitais universitários de todo o país carecem. “Esta empresa dará aos HUs as condições necessárias para o aprimoramento do ensino, da pesquisa, da assistência e para a transmissão do conhecimento”.

Orçamento
Até o momento, não há uma definição clara de quanto a EBSERH custará aos cofres públicos. A estimativa gira em torno de R$ 5 bilhões, mas este valor pode variar para mais ou para menos, segundo o coordenador dos HUs no MEC.

Estes recursos devem ser incluídos no orçamento da União de 2012, que ainda não foi votado no Congresso. Se não constar no orçamento, a idéia é custear a nova estatal com verbas oriundas de dotações orçamentárias do próprio MEC e do ministério da Saúde.

Processo Seletivo
O artigo 11 do Projeto de Lei 79/2011 afirma que a EBSERH poderá contratar pessoal técnico e administrativo mediante processo seletivo simplificado, no regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em sua fase de implantação. Cada hospital terá um planejamento específico e os critérios para aprovação no processo seletivo serão definidos pelas universidades as quais os hospitais estão ligados.

Segundo Araújo, não há intenção de redimensionar o quadro de funcionários dos 46 hospitais universitários que passam por problemas em seus vínculos empregatícios. “O quadro da EBSERH será composto de acordo com critérios técnicos, definidos pelas universidades que aderirem à empresa. Pela realidade que vemos hoje, não haverá enxugamento do quadro, até porque, estudos técnicos do MEC apontam, na verdade, uma carência de profissionais nestas instituições”.

Adesão
A celeridade da implantação da EBSERH em todo o país dependerá, segundo o MEC, do processo de adesão das universidades, uma vez que elas não são obrigadas, de acordo com o projeto, a aderir à empresa.

“Os contratos com as universidades que aderirem à EBSERH serão claros, sobretudo, no apontamento das responsabilidades que deverão ser compartilhadas entre as instituições de ensino superior, o MEC e o Ministério da Saúde”, afirma.

O vice-reitor da UnB, João Batista de Sousa, acredita em um amplo debate sobre a adesão da universidade à EBSERH. "Este é um tema que carecerá de ampla discussão dentro da Universidade de Brasília, sobretudo, porque precisamos garantir pressupostos importantes como a autonomia universitária e em outros campos essenciais como o ensino e a pesquisa. Mesmo assim, não vejo risco de UnB não aderir", afirma João Batista.

sábado, 26 de novembro de 2011

Quanto vale o serviço noturno?

Esse artigo apenas comprova o que já sabíamos, que o nosso adicional noturno é calculado de forma equivocada, resta agora medidas legais para o ressarcimento dos meses passados e um novo cálculo para pagamento.




Por Vinícius Xavier Teixeira 



Vez ou outra, pequenos problemas do dia a dia minam a paciência de qualquer um. Nesses casos, o que mais chama a atenção é por que problemas simplórios, que não deveriam sequer ocorrer, acabam por romper o sossego de todos nós. Quem nunca ouviu de um atendente a banal explicação: “é o sistema”? Como se o tal “sistema” nascesse por geração espontânea e tivesse vida própria, suplantando a mão (e a cabeça) do homem. Infelizmente, a administração pública também produz suas “pérolas”. Vejamos um caso interessante, a seguir.
 
Joaquim Dias é servidor do Instituto de Proteção Ambiental, órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e ocupa o cargo de fiscal operacional, que tem, entre as suas atribuições legais, a função de realizar a vigilância e o monitoramento de áreas de preservação ambiental.
 
O serviço é prestado de forma contínua e ininterrupta. Dadas as peculiaridades desta atividade, o órgão distribuiu seus servidores em escalas de serviço de 12 horas contínuas, que se iniciam sempre às 07 e às 19 horas de cada dia. Os servidores cumprem a escala de forma alternada, para que todos possam trabalhar no período diurno e noturno. Desde o mês passado, Joaquim alterna os plantões diurnos e noturnos, como todos os demais, intercalando-os com suas folgas legais para descanso.
 
 
Ao longo de um mês, o servidor trabalha por sete plantões noturnos. Embora esse serviço apresentasse indicativos de ser um pouco desgastante, Joaquim entendeu que poderia até ser interessante, principalmente pelo acréscimo pecuniário referente ao adicional noturno e por gozar de algumas folgas maiores.
 
A remuneração base de Joaquim Dias é de R$ 2.500,00. No último mês, após os cálculos realizados pelo Setor de Recursos Humanos, foi lançada em seu contracheque a importância de R$ 145,74 a título de adicional noturno.
 
Joaquim achou o valor abaixo de sua expectativa e, assim, pediu esclarecimentos ao Setor de Recursos Humanos acerca da forma de cálculo do adicional noturno. Eis a resposta que recebeu:
 
Prezado servidor,
 
O adicional noturno no âmbito do Poder Executivo Federal é calculado pela fórmula a seguir, fornecida pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape):
 
Salário base x 0,0000694 x Minutos trabalhados/52,5 x 60 = Valor x 25% = Adicional noturno
 
Desse modo, informamos que o valor percebido por V. Senhoria no último mês está correto.
 
Atenciosamente,
 
Setor de Recursos Humanos
 
Joaquim Dias continuou inconformado, embora não tivesse conhecimentos suficientes para avaliar a situação. Por isso, procurou o Departamento Jurídico do Sindicato para se inteirar de seus direitos.
 
E agora, nosso especialista? O valor do adicional noturno do servidor está correto? O servidor está certo ou trata-se de mera desconfiança, sem qualquer amparo legal?
 
Resposta:
 
Neste caso, a desconfiança do servidor possui razão de existir. A análise da fórmula fornecida pelo Setor de Recursos Humanos evidencia um grave equívoco no cálculo do benefício. Embora a conversão da hora real para a hora presumida e o acréscimo de 25% sobre o período noturno estejam corretos, a fórmula apresenta de forma errada o valor da hora trabalhada, ao utilizar um fator de conversão equivocado, o que se reflete diretamente no achatamento do valor do adicional noturno do servidor.
 
Explica-se: com efeito, o índice 0,0000694 existe na fórmula para converter o salário mensal em salário-minuto. A decomposição do referido índice denota a premissa – equivocada, aliás – de que o servidor se submete a uma carga horária mensal de 14.400 minutos, o que corresponde a 240 horas mensais. Ou seja: na prática, a administração federal utiliza para o cálculo do valor da hora trabalhada o divisor 240, que só deveria incidir em jornadas de 48 horas de trabalho semanal – contudo, essa carga horária não existe no país desde 1988!
 
Em verdade, o servidor público federal é submetido à carga horária máxima de 40 horas por semana, nos termos do art. 19 da Lei nº 8.112/90:
 
Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
 
Portanto, a carga horária máxima do servidor público federal, que é de 200 horas mensais, enseja a aplicação do divisor 200 para o cálculo do valor da hora trabalhada. Sendo assim, o índice correto a ser usado na fórmula aplicada pelo Setor de Recursos Humanos deveria ser 0,0000833.
 
Deve-se destacar, inclusive, que já há alguns precedentes judiciais acerca do tema, conforme transcrições a seguir:
 
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. 200 HORAS MENSAIS. ART. 19 DA LEI 8.112/90 [sic]. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DE IGUAL PROPORÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Com o advento da Lei nº 8.112/90 [sic], a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais passou a ser de 40 (quarenta) horas semanais, pelo que o adicional noturno deve ser calculado com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais. 2. Verifica-se a sucumbência recíproca de igual proporção quando, existindo dois pedidos, apenas um deles é provido. Inteligência do art. 21, caput, do CPC. 3. Recurso especial conhecido e improvido.
(RESP 200200292862, ARNALDO ESTEVES LIMA, STJ - QUINTA TURMA, 26/06/2006)
 
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. 200 HORAS MENSAIS. ART. 19 DA LEI Nº 8.112/90. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DE IGUAL PROPORÇÃO. APELOS DESPROVIDOS. 1. Com o advento da Lei nº 8.112/90, a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais passou a ser de 40 (quarenta) horas semanais, razão por que o adicional noturno deve ser calculado com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais. 2. Faz jus o servidor ao recebimento do adicional das horas-extras que excederem o limite máximo semanal (40 horas). 3. O pedido de prorrogação do horário de incidência do adicional noturno nas horas subseqüentes àquelas laboradas em jornadas noturnas não encontra amparo legal, uma vez que o art. 75 da Lei nº 8.112/90 limitou expressamente a incidência do adicional noturno entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 4. Mantida a sucumbência recíproca fixada pela sentença. O pleito no qual o demandante não obteve êxito representaria provimento de grande repercussão econômica, não podendo ser desconsiderado na fixação da honorária. 5. Apelações da parte autora e da União desprovidas.
(APELREEX 00308887120084047000, CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, TRF4 - TERCEIRA TURMA, 22/04/2010)
 
Complementando, vale registrar que é um direito do trabalhador a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, nos termos do art. 7º, inciso IX, da Constituição da República. Trata-se de um direito social, estendido expressamente aos servidores públicos por meio do art. 39, § 3º da Carta Magna.
 
Ao seu turno, a Lei nº 8.112/90, que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, regulamentou a percepção do adicional noturno, nos seguintes termos:
 
Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
[...]
VI - adicional noturno;
Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta [sic] e dois minutos e trinta segundos.
 
Pois bem. Essencialmente, no âmbito do serviço público federal, cabe destacar que o serviço noturno é aquele realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nesse intervalo de sete horas, o período de 60 minutos é computado como 52,5 minutos. Além disso, o valor da hora trabalhada faz jus a um acréscimo de 25%. São os benefícios legais que conferem tratamento mais digno ao serviço noturno, notoriamente mais desgastante para a saúde do trabalhador.
 
Caso houvesse sido aplicada a fórmula correta, o servidor Joaquim Dias deveria receber naquele mês a importância de R$ 174,93 a título de adicional noturno. Logo, o valor recebido está incorreto, sendo cabível que o servidor busque amparo por meio do Poder Judiciário. Como visto, trata-se de um problema minúsculo que, como tal, sequer deveria existir. Mas, por certo, é fruto de uma anomalia típica da modernidade: a culpa é do sistema, oras!
 
 
Vinícius Xavier Teixeira é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Especialista Lato Sensu em Direito Público e Especialista Lato Sensu em Ministério Público e Defesa da Ordem Jurídica. É policial rodoviário federal de carreira e, atualmente, ocupa o cargo de assessor de Gabinete de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Senado aprova Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH

A criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares para administrar os hospitais universitários foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (23). O Projeto de Lei da Câmara 79/2011 repete proposta que constava da MP 530/2010, que perdeu a vigência por decurso de prazo em junho, e é uma tentativa do governo de dar mais agilidade à gestão dos hospitais universitários, ao mesmo tempo em que regulariza a situação de cerca de 25 mil funcionários dessas instituições.
O projeto, que vai à sanção, foi aprovado com 42 votos a favor e 18 contrários. Os senadores de partidos de oposição (DEM, PSOL e PSDB) fecharam contra a criação da nova estatal. Também o senador Cristovam Buarque (DF), do PDT, um dos partidos da base, anunciou voto contrário. Ele criticou a idéia de excluir do âmbito das universidades a gestão desses hospitais, tirando deles o caráter de formação.
Na proposta, o Executivo apresentou duas justificativas para criação da nova empresa. A primeira é de estabelecer um modelo jurídico-institucional mais ágil e eficiente para os 46 hospitais hoje vinculados a universidades federais. Essas instituições são responsáveis, por ano, por cerca de 40 milhões de procedimentos de média e alta complexidade realizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Mas, como não têm personalidade jurídica própria, acabam por sofrer com a limitada autonomia administrativa e financeira.
A segunda justificativa é solucionar, de forma definitiva, irregularidades na contratação de pessoal nos hospitais universitários. Essas instituições contam com mais de um terço de seus 70 mil funcionários contratados por intermédio de fundações de apoio às universidades, na forma de terceirizações. A modalidade, no entanto, já foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
- O projeto demonstra a preocupação da presidente [Dilma Rousseff] com a situação calamitosa por que passam os hospitais universitários. As instituições responsáveis pela formação da força de trabalho que vai atuar no setor da saúde funcionam, há pelo menos duas décadas, em condições precárias. E não se trata, como argumentam alguns críticos, de privatização dos hospitais universitários. Muito pelo contrário. O capital da empresa será integralmente de propriedade da União e a empresa deverá seguir todos os ritos e controles que delimitam a atuação dos entes públicos - explicou o relator da matéria em Plenário, senador Humberto Costa (PT-PE).
Ele relatou em Plenário o voto em separado do senador Wellington Dias (PT-PI) no âmbito da Comissão de Educação (CE), que acabou não decidindo sobre o assunto. O relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), apresentara voto contrário à proposta e, com o impasse, o texto foi diretamente ao Plenário.

Assistência gratuita

Pelo PLC 79/11, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares é uma empresa pública unipessoal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com foro no Distrito Federal. Suas fontes de recursos virão principalmente de dotação orçamentária da União.
A empresa é responsável pelo trabalho junto às instituições federais de ensino para serviços de apoio a ensino, pesquisa, extensão e formação de pessoas no campo da saúde pública. Também poderá prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial à comunidade e mesmo de planos privados de assistência à saúde, com seu devido ressarcimento.
A medida provocou polêmica em Plenário. Senadores de oposição argumentaram que o projeto fere o artigo 207 da Constituição que trata da autonomia universitária, ao passar a gestão dos hospitais universitários a uma empresa de fora das instituições de ensino, ainda que vinculada ao Ministério da Educação.
- Hospital universitário é hospital de formação, tem de estar dentro da instância universitária, mesmo que, dentro da universidade, ele possa ter gestão autônoma. Mas dependendo de tudo, inclusive da gestão do conselho universitário. Como está, é um perigo para o Brasil a aprovação deste projeto. Ele pode representar um salto gerencial, mas com significativo retrocesso pedagógico - criticou Cristovam Buarque.

Ação no STF

Também contrários à matéria, os senadores do PSOL e do PSDB avisaram que, da mesma forma que questionaram no Supremo Tribunal Federal a Medida Provisória 520/2010, voltarão a acionar a Justiça contra o Projeto de Lei da Câmara 79/2011.
- O PSOL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a MP 520/2010 e vai tomar a mesma medida com aprovação deste projeto. Ele representa a morte anunciada dos hospitais universitários, a banalização das instituições, reduzindo-as a meras prestadoras de serviços na área da saúde - afirmou a líder do PSOL, citando carta divulgada contra a proposta pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra).

Fraude em concursos

Além da criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, o PLC 79/2011 tratou também de alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Com o intuito de coibir fraudes em concursos públicos, o projeto acrescenta um capítulo ao Código Penal para tratar das "fraudes em certames de interesse público". No novo trecho estão definidos os crimes contra os processos seletivos e suas respectivas penas. A proposta também inclui um novo item ao artigo 47 do Código Penal, que descreve as penas a quem sofre "interdição temporária de direitos": a proibição de "inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos".

Paola Lima / Agência Senado