Advocacia-Geral pede ao Supremo Tribunal de Justiça que paralisação em dezenas de instituições seja decretada ilegal.
A Advocacia-Geral da União entrou com ação no Supremo Tribunal de Justiça para tentar por fim a greve dos técnicos administrativos das universidades federais. Os funcionários estão parcialmente paralisados desde 6 de junho.Segundo o sindicato, são 44 unidades envolvidas, o governo diz que são 33.O órgão quer que a greve seja declarada ilegal ou queno mínimo 70% dos técnicos retornem ao trabalho, para permitir a continuidade dos serviços públicos essenciais, prestados pelas universidades e propõe multa diária de R$ 100 mil, em caso não seja cumprida essa determinação. O movimento envolve 35 universidades.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e outras 26 entidades que representam a categoria. Com a greve, além das aulas podem haver prejuízo a pesquisas e atendimento hospitalar.O movimento grevista pede que o piso da categoria seja reajustado em pelo menos três salários mínimos e a abertura de concursos públicos para a substituição dos funcionários terceirizados. De acordo com o sinditaco, hoje os servidores recebem R$ 1.034 por mês.
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=163981&id_site=3
ResponderExcluirAGU vai à Justiça para garantir retorno de funcionários que estão greve nas universidades públicas federais
Para garantir o direito constitucional do ensino público gratuito à sociedade, a continuidade das pesquisas nacionais nas áreas de ciência e tecnologia, do atendimento em hospitais universitários, e do desenvolvimento econômico e social do país, a Advocacia-Geral da União propôs no final da tarde desta segunda-feira (25/07), no Superior Tribunal de Justiça, ação para declarar a ilegalidade da greve, deflagrada no dia 06 de junho, em todo Brasil, por técnicos administrativos das universidades federais públicas.
Caso a greve não seja suspensa pela Justiça, a AGU pede que no mínimo 70% dos técnicos retornem ao trabalho, para permitir a continuidade dos serviços públicos essenciais, prestados pelas universidades. Requer, também, a fixação de multa diária de R$ 100 mil, em caso não seja cumprida essa determinação.
O movimento envolve 35 universidades e a ação foi proposta pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e outras 26 entidades que representam a categoria, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As paralisações dos servidores públicos são regidas pela Lei nº 7.783/89, que trata das greves no setor privado, devido à falta de norma específica sobre o tema.
Na ação, a PGF demostra que as negociações da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério do Planejamento junto à Fasubra começaram quando a federação anunciou a decisão de fazer a greve. Diversas reuniões foram realizadas com os representantes da categoria para tratar de questões salariais e de reestruturação das carreiras e para que o governo pudesse apresentar propostas, com o objetivo de impedir a paralisação. De acordo a petição, em uma delas, porém, a Fasubra resolveu mudar a pauta e ameaçou incitar a greve caso o governo não atendesse às novas reivindicações.
No dia 1º de junho foi enviado ofício à Fasubra, onde os secretários de Ensino Superior do Ministério da Educação e de Direitos Humanos do Ministério do Planejamento comunicavam a disposição em concluir as negociações, em prazo razoável, a ser acordado em reunião agendada para 7 de junho. A federação, no entanto, desconsiderou o ofício e anunciou a instauração da greve.
Os procuradores federais destacam na ação que o movimento é ilegal e abusivo, pois não haviam terminado as negociações com a Fasubra. De acordo com o artigo nº 3 da Lei nº 7.783/89, para haver a greve, é preciso que se esgotem todas as tentativas de acordo, caso contrário, constituiu abuso do direito de greve. Nesse sentido, também é a Orientação Jurisprudencial nº 11 do Tribunal Superior do Trabalho que considera imprescindível "a tentativa direta e pacífica da solução do conflito".
"Em especial os servidores públicos, que prestam serviços a toda a coletividade, deveriam buscar o atendimento de suas reivindicações, previamente, por via de negociação administrativa ou política, mas nunca uma atitude tão impulsiva e prejudicial", diz a peça.
Ref.: Petição 8.634 - STJ
Patrícia Gripp
Saudades de todos ai pessoal....
ResponderExcluirQuanto tempo heim...
Então a vida é assim cheia de caminhos, desvios, momentos
e logicamente alguns contratempos.
Como eu já tinha dito estáo PIPOCANDO concursos para IFES.
Por necessidade, por remodelagem, por novas portarias.
Estão abertos mais 10 todos com vagas para Tec Enf e ENF.
Procurem os editais, e lembrem-se, há necessidade de programar-se
para as provas, viagens, hotéis.
E primordialmente vejam no DOU o quantitativo de APH que cada IFES recebe semestralmente e tambem vejam no site da IFES o QRSTA. Para saber
quanto há de vagas a serem preenchidas e quantos profissionais há
FEDERAIs lotados para ter noção do quantitativo de APHs que cada um terá
direito, e logicamente outros detalhes como 30h, turnos, e condições
que cada IFES oferece a seus servidores.
A gente se vê nas seleções.
Reinaldo Souza
Diretor de Ações em Saude
Gab da Presidencia - Poder Legislativo.