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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Boletim de serviço - Uso de cigarros ou produtos fumígeros

RESOLUÇÃO NÚMERO: 28 DE 19-05-2011, PUBLICADO EM 23-05-2011
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e em reunião ordinária realizada no dia 19/05/2011;

Considerando o art. 2° e parágrafo 1º da Lei nº. 9.294 de 15/07/96 que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas,
charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo,
privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com
arejamento conveniente e inclui nas disposições deste artigo hospitais;
Considerando o art. 4º do Decreto 2.018 de 1º de outubro de 1996 que determine que em hospitais somente
será permitido fumar se houver áreas ao ar livre ou recinto destinado unicamente ao uso de produtos fumígenos.
Considerando que o hospital não tem uma área exclusiva para fumantes, e tão pouco há obrigação deste de
destinar uma área para tal finalidade, haja vista a natureza da instituição.
Considerando que a área do solário e do estacionamento do hospital não está isolada, chegando à fumaça
nos leitos dos pacientes.
RESOLVE:
Regulamentar o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero,
derivado ou não do tabaco no HU/UFGD.
Art. 1º. Fica proibida a utilização de qualquer produto fumígero em todas as dependências do HU/UFGD,
incluindo solário e estacionamento de funcionários e usuários.
Art. 2º. O uso será permitido apenas do portão do hospital para fora.
Art. 3º. A prática de atos que contrariem esta Resolução implica ao servidor e usuário a responsabilização
em processos cabíveis.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do HU/UFGD.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário
Prof. Wedson Desidério Fernandes
Presidente

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