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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Boletim de Serviço - Regulamentar o fornecimento de refeições, instituindo rotinas e procedimentos relativos ao uso do refeitório do Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.

RESOLUÇÃO NÚMERO: 23 DE 19-05-2011, PUBLICADO EM 23-05-2011
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e em reunião ordinária realizada no dia 23/05/2011

Considerando a aumento da demanda de serviços do Setor de Nutrição e Dietética do HU/UFGD e a
estrutura física existente do refeitório com capacidade de no máximo 130 (centro e trinta) refeições,
RESOLVE:
Regulamentar o fornecimento de refeições, instituindo rotinas e procedimentos relativos ao uso do refeitório
do Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.
Art. 1º - O HU/UFGD oferecerá alimentação no refeitório, tendo esta o custo de R$ 4,50 (quatro reais e
cinqüenta centavos), mediante aquisição de tíquetes no Setor de Gestão de Pessoas.
Parágrafo 1º - Aos funcionários e acadêmicos que realizam plantões (12 horas) com exceções das trocas de
plantão, e aos residentes da área de medicina e multiprofissional, o hospital oferecerá a refeição de forma
gratuita.
Parágrafo 2º - Aos funcionários com carga horária de 8 horas será disponibilizada a refeição mediante
aquisição do tíquete, conforme estabelecido no art. 3º. Aos funcionários com carga horária de 6 horas não
será disponibilizada refeição.
Art. 2º - As vagas para o almoço serão distribuídas da seguinte forma:
I - 70 (setenta) vagas distribuídas entre funcionários, acadêmicos plantonistas e residentes da área de
medicina e multiprofissionais;
II – 50 (cinqüenta) vagas para agendamento mensal através do Setor de Gestão de Pessoas, conforme
procedimento deste setor;
III – 10 (dez) vagas para agendamento diário, que deverá ser realizado das 07h às 8h 30min, de segunda a
sexta-feira, no Setor de Nutrição e Dietética do hospital, por telefone ou presencialmente. O agendamento
será realizado conforme disponibilização de vagas.
Art. 3º - Os acadêmicos, funcionários do hospital dentre servidores e contratados, deverão fazer o
recolhimento do valor da refeição na Guia de Recolhimento Único/GRU e apresentá-la junto ao Setor de
Gestão de Pessoas do hospital para a retirada dos tíquetes. Para os servidores do Hospital Universitário da
UFGD, o valor será descontado na folha de pagamento, após a autorização do funcionário junto ao Setor de
Gestão de Pessoas no HU/UFGD.
Art. 4º - As refeições dos funcionários terceirizados ficarão sob a responsabilidade integral das empresas
específicas, sendo liberado o refeitório para a realização das refeições, nos horários estabelecidos no Artigo
6º.
Art. 5º - Cada coordenador fica responsável em repassar ao Setor de Gestão de Pessoas do HU/UFGD, até
o dia 05 de cada mês, a escala mensal de trabalho para liberação das refeições, devendo este Setor
encaminhar imediatamente ao SND.
Art. 6º - Fica estabelecido os seguintes horários para as refeições: lanche matutino das 8h 30min às 9h
30min; almoço das 11h às 13h; lanche vespertino das 15h às 16h 30min; jantar das 21h às 22h 30min e o
lanche noturno das 1h às 3h.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção de Administração e Planejamento do HU.
Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor a partir da sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Prof. Wedson Desidério Fernandes
Presidente

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