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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Planejamento e Educação autorizam concursos para 4.683 vagas de professor e técnico-administrativo

Os ministérios do Planejamento e da Educação publicaram, no Diário Oficial da União desta segunda (25), portaria que autoriza a realização de concursos públicos para provimento de 2.867 vagas de professor de educação básica, técnica e tecnológica e 1.816 cargos de técnico-administrativo.

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 56, DE 20 DE ABRIL DE 2011
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, nos arts. 2o, parágrafo único, 3o e 5º do Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010 e nos arts. 6º, § 2º e 7o, inciso I, do Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, resolvem:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de dois mil oitocentos e sessenta e sete cargos de Professor da Carreira de Educação Básica, Técnica e tecnológica e de mil oitocentos e dezesseis cargos de Técnico-Administrativo em Educação, para os Quadros de Pessoal dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia vinculados ao Ministério da Educação, conforme discriminado no Anexo I.

Parágrafo único. O provimento dos cargos será escalonado e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º Caberá ao dirigente máximo do respectivo Instituto Federal a realização do concurso público e verificação das condições prévias para a nomeação dos candidatos aprovados, sendo responsável por baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.

Art. 3º Atualizar, nos termos dos Anexos II e III desta Portaria, o quantitativo de cargos efetivos do Banco de Professor-Equivalente de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e o quantitativo de lotação dos cargos dos níveis de classificação "C", "D" e "E" integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, vinculados ao Ministério da Educação, fixados por meio dos Decretos nºs 7.311, de 22 de setembro de 2010 e 7.312, de 22 de setembro de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação


Fonte. DOU 25/04/2011 e noticias.uol.com.br

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