ENFERMAGEM HU/UFGD

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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Carta enviada ao Coren-MS

Foi entregue uma invocação ao coren - MS solicitando um parecer a respeito do código de ética de enfermagem para que os direitos trabalhistas e a qualidade da assistencia sejam mantidos. O documento que segue foi assinado pelos funcionários do HU/UFGD e entregue na subseção do Coren em Dourados, mas pior, ainda existem funcionários que não assinam, acham que esta tudo a mil maravilhas (são por profissionais como estes que aceitam imposições, são submissas, que a enfermagem não consegue crescer como profissão, mas interessante que esses mesmos profissionais que não querem por a cara a mostra, querem depois, gozar de todos os direitos conquistados, vai vendo.)

Ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
COREN-MS.

Ref.: Invocação do Código de Ética dos profissionais de Enfermagem para Manutenção da Qualidade de Assistência e na Segurança para o atendimento ao paciente hospitalizado.

Nesta.
Solicitamos com o Amparo deste Conselho Regional de Enfermagem para que:

Considerando O Código de Ética da Enfermagem,
Art. 10- Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade

Considerando O código de Ética da Enfermagem;
Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

Considerando o Codigo de Ética da Enfermagem;
Art. 60 - Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do seu aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.
Art. 61 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.

Considerando a lei 11091/05.
Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas

Considerando a lei 11091/05
Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3o desta Lei.
§ 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:
II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento;

Considerando Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal CAPÍTULO I Seção I, Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

Considerando que a Instituição atualmente não apresenta um programa de trabalho destinado a assistência baseada na regularidade, moralidade e eficiência, princípios estes firmados na CF art 37 como base de toda Administração Pública.

Considerando a disposição de funcionários contratados e a não elaboração de escalas de suporte, de apoio e a não realização de planos semanais ou mensais de trabalho focando as necessidades e urgências de atendimento de setores em crise.

Considerando a queda na qualidade do atendimento e o desgaste do profissional que inicia seu turno de trabalho em um ambiente de assistência com complexa rotina e ampla rede de serviços, e posteriormente se desloca para outros ambientes distintos, tendo a imediata necessidade de adaptação para adequação ao ritmo e continuidade dos setores.

Solicitamos à este Conselho Regional que seja Invocado o Código de Ética de forma efetiva para que a Instituição limite as atividades dos profissionais, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em um único setor durante todo o seu período de expediente.

Para que desta forma, não haja prejuízo da Assistência de Enfermagem e se confirme a Segurança e a Qualidade de Atendimento ao Paciente e a Sociedade.


Assembleia dos Profissionais Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
Hospital Universitário/UFGD
Governo Federal

Um comentário:

  1. EU SOU DE PONTA PORA E ESTAO ACONTECENDO COISAS AQUI NA SAUDE QUE DEIXAO QUALQUER UM DESCONTENTE COM A PROFISSAO E O COREN NAO TOMA NEM UMA ATITUDE ALEM DO SALARIO ESTAR ABAIXO DA MEDIA NINGUEM CONSEGUE FAZER NADA.E ESTA REFORMAS NO HOSPITAL QUE ESTAO TIRANDO AS ENFERMEIRA CONCURSADAS E CONTRATANDO OUTRAS EMBORA ELES DIZEM QUE ESTAO TENTANDO ENCHUGAR A MAQUINA NAO DEIXANDO NEM ENFERMEIRO E NEM TEC.FAZER PLANTAO EXTRA ALEGANDO QUE QUEM TEM VINCULO COM A PREFEITURA NAO PODE FAZER PLANTAO EXTRA NO SEU HORARIO DE FOLGA ESTAO CONTRATANDO OUTRAS PESSOAS PARA FAZER ESSES PLANTOES EXTRA TIRANDO NOSSO DIREITOS DE CONCURSADOS E QUANDO O COREN VEM AQUI E SO PARA COBRAR A GENTE NUNCA AJUDAR CADE NOSSOS DIREITOS CADES AS PESSOAS QUE DEVERIAN BRIGAR POR NOS O QUE ACONTECE ISSO VIROU PALHAÇADA E NOS NAO TEMOS MAS DIREITO NEM DE FALAR NOS TRATAM MAL COM ARROGANCIA COLOCARAO NA CHEFIA DOS HOSPITAL REGIONAL PONTAPORA A ENFERMEIRA QUE E IRMA DE JUIZA E COLOCARAO OUTRA NA CLINICA MEDICA DO HOSPITAL PORQUE E AMIGUISSIMA DA IRMA DA JUIZA E AGORA MEDIGA A QUEM PODEMOS RECORRER SE O PREFEITO TEM TODOS NA MAO DELE

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