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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

LEGISLAÇÕES DE INTERESSES - UTI'S

Esta ai galera a portaria que regula as unidades de terapia intensiva, quem quiser dar uma olhada na integra só pesquisar no google, mas fala muito bem do quantitativo de recursos humanos necessários.




Portaria nº 3.432, de 12 de agosto de 1998


Das Unidades de Tratamento Intensivo
2.1. Deve contar com equipe básica composta por:
- um responsável técnico com título de especialista em medicina intensiva ou com habilitação em medicina intensiva pediátrica;
- um médico diarista com título de especialista em medicina intensiva ou com habilitação
em medicina intensiva pediátrica para cada dez leitos ou fração, nos turnos da manhã e da tarde;
- um médico plantonista exclusivo para até dez pacientes ou fração;
- um enfermeiro coordenador, exclusivo da unidade, responsável pela área de enfermagem;
- um enfermeiro, exclusivo da unidade, para cada dez leitos ou fração, por turno de trabalho;
- um fisioterapeuta para cada dez leitos ou fração no turno da manhã e da tarde;
- um auxiliar ou técnico de enfermagem para cada dois leitos ou fração, por turno de trabalho;
- um funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza;
- acesso a cirurgião geral(ou pediátrico), torácico, cardiovascular, neorocirurgião e ortopedista.

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