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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

ENTENDA AS ELEIÇÕES DO COREN MS E TIRE SUAS DÚVIDAS

A eleição do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul é normatizada pelo Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, validado pela Resolução COFEN 355/2009, código que também regulamenta as eleições do Conselho Federal e demais Regionais, Resolução disponível no site www.corenms.gov.br.
Este código prevê eleições diretas e secretas, pela qual, profissionais de enfermagem inscritos regularmente no estado do pleito, votam visando eleger uma plenária regional, com representação em todos os quadros da enfermagem: auxiliares, técnicos e enfermeiros, sendo que cada profissional vota em seu respectivo quadro profissional e quando inscrito em mais de uma categoria deverá contemplar todas as inscrições regulares que possua no Conselho.
As eleições serão simultâneas em todos os conselhos regionais de enfermagem do Brasil, a próxima eleição acontecerá no dia 11 de setembro de 2011, data determinada pelo COFEN como prevê o Código Eleitoral, o período de votação se estenderá das 08h00min às 18h00min horas e elegerá uma plenária com mandato de três anos, iniciando-se em 1º de janeiro de 2012.
As chapas foram compostas por profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Mato Grosso do Sul, qualquer profissional de enfermagem com inscrição definitiva ou remida (auxiliar, técnico ou enfermeiro) pôde pretender um cargo eletivo, desde que obedecida às condições de elegibilidade, compatibilidade e prazos estabelecidas no Código. Salientando que profissionais em mandato podem ser reelegidos uma única vez.
 Os procedimentos das eleições foram publicados em Editais Eleitorais, pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, dando ampla publicidade conforme estabelecido pelo Código Eleitoral. As publicações podem ser visualizadas no site institucional do COREN MS, assim como todas as informações pertinentes ao pleito.
As eleições definirão uma plenária, compondo assim um grupo deliberativo deste conselho, e esse elegerá Presidente, Secretário e Tesoureiro, sendo os cargos de Presidente e Secretário privativos de Enfermeiros. As chapas foram organizadas separadamente, conforme definido no código eleitoral, sendo uma para enfermeiros, e outra para técnicos e auxiliares de enfermagem.
O voto é pessoal, secreto e obrigatório, lembrando que somente poderá ser exercido no estado de inscrição principal. O profissional que deixar de votar, sem justa causa, será multado na quantia equivalente ao valor atualizado de sua anuidade. O local de votação estará disponível no site do COREN MS, a partir do dia 1º de setembro de 2011, lembrando que o local de votação será determinado pelo atual endereço cadastrado no Conselho, sendo assim, é de essencial importância à atualização do endereço, lembrando que esta é de responsabilidade do profissional e está prevista no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 

PRINCIPAIS DÚVIDAS

1. Quando será realizada a eleição?
Em 11 de setembro de 2011, de 08h às 18h.
2. Onde votar?
Os locais de votação estarão disponíveis no site do COREN-MS a partir do dia 1º de setembro de 2011.
3. O que devo levar?
Documento de identidade profissional ou civil com foto.
4. Por que votar?
Em primeiro lugar, porque votar é um direito e um dever, ou seja, é um ato de cidadania. Todo profissional de enfermagem tem o direito de decidir quem irá compor o plenário de seu Conselho Profissional e esse ato democrático é fundamental para a profissão, os profissionais e a sociedade.
5. O Voto é obrigatório?
O voto é obrigatório para todos os profissionais de enfermagem que tenham inscrição definitiva ou remida no COREN-MS até 01 de agosto de 2011.
6. Em quem votar?
Nas chapas regularmente registradas:
Se você é Enfermeiro deverá votar na chapa do Quadro I – Enfermeiros;
Se você é Auxiliar e/ou Técnico de Enfermagem deverá votar na chapa dos Quadros II e III – Auxiliares e Técnicos de Enfermagem.
7. Se não há urna na minha cidade eu preciso votar?
Não. O voto não é obrigatório onde não tenham urnas. A não disponibilidade de urna no município onde residir o eleitor, será considerado como justificativa para isenção da multa eleitoral, nos termos do parágrafo 3º do Art. 29 do Código Eleitoral.
8. Profissionais que residem em locais que não tenha urnas podem votar?
Sim. Os profissionais que tenham endereço residencial em municípios onde não haverá urnas poderão exercer o direito ao voto verificando antecipadamente no site seu nome com o respectivo município de votação.
9. Quem está em débito pode votar?
Sim. O Conselho Federal de Enfermagem autorizou o voto dos profissionais inadimplentes nesta eleição (Decisão COFEN 043/2011)
10. E se eu não votar?
Existem duas situações: os que não votaram por motivo justificável e os que não votaram sem justa causa.
Nos casos de motivo justificável, o profissional tem 120 dias de prazo para justificar sua abstenção.
Nos casos sem justa causa, o profissional receberá uma multa no valor atualizado da anuidade de sua categoria.
A justificativa poderá ser feita por carta registrada enviada ao COREN-MS.
11. O profissional inscrito em mais de uma categoria deverá votar em qual delas?
Os profissionais registrados em mais de um quadro profissional deverão exercer o voto em ambos (Enfermeiros no Quadro I e Técnicos e Auxiliares de Enfermagem no Quadro II e III).
Fonte: Comissão Eleitoral COREN MS

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